A. Objecto e Aceitação do Serviço1. Pelo presente serviço, a VODAFONE, mediante acordo prévio com o Cliente, procede, num prazo máximo de quarenta e oito horas, à tentativa de recolha do seu equipamento, podendo em simultâneo proceder à entrega de um equipamento de empréstimo. Após conclusão do processo de reparação, a VODAFONE entregará o equipamento ao Cliente e recolherá o equipamento emprestado.
2. Através deste serviço, a VODAFONE disponibiliza ainda aos seus Clientes todo o processo de logística associado ao processo de reparação de equipamentos terminais, bem como a reparação dos mesmos, recorrendo para tal, a entidades externas certificadas pelos fabricantes dos respectivos equipamentos.
3. O serviço ao domicílio está sujeito ao pagamento de uma taxa de acesso ao serviço, de acordo com o custo em vigor, divulgado em
www.vodafone.pt e comunicado ao Cliente em momento anterior à sua adesão a este serviço. O pagamento será efectuado no momento da recolha do equipamento avariado. Esta taxa será igualmente aplicável quando, por motivos imputáveis ao Cliente, não for possível após, tentativa, efectuar a recolha e/ou entrega do equipamento.
4. O Serviço de TeleAssistência apenas se encontra disponível em Portugal Continental e relativamente às marcas com as quais a VODAFONE celebrou protocolos de cooperação técnica.
5. A VODAFONE reserva-se o direito de recorrer a entidades externas para prestarem em seu nome o presente Serviço.
6. A aceitação, pelo Cliente, das presentes Condições Gerais e a autorização, à VODAFONE, dos trabalhos de reparação a executar e dos materiais a utilizar manifesta-se pela assinatura da Ficha de Abertura de Reparação.
B. Garantias de Fabrico1. O prazo de garantia dos equipamentos GSM é de dois anos, ficando ao critério do Fabricante fixar um prazo superior.
2. As condições de garantia são definidas pelo Fabricante.
3. As reparações só serão realizadas ao abrigo da garantia se forem apresentados todos os documentos exigidos para o efeito pelo fabricante. Não obstante tal facto não estão cobertas pela garantia situações de deficiências causadas por acidente, uso anormal, imprudência e desrespeito pelas normas de utilização do manual de instruções, sendo que, nestes casos, os custos da reparação do equipamento correm por conta do Cliente.
4. Decorrido o período de garantia bem como naquelas situações em que a garantia é afastada devido à verificação de uma causa de exclusão da mesma, devidamente identificada e comprovada pelo fabricante, o Cliente aceitará, mediante a assinatura da Ficha de Abertura de Reparação, o custo de reparação indicado pelo Assistente.
C. Garantia de Reparação1. O prazo de garantia da reparação é definido pelos Fabricantes, a contar da data de expedição do fabricante, e abrange apenas a reparação efectuada.
2. Serão consideradas reparações reincidentes todas as reparações cuja anomalia comunicada pelo Cliente e verificada pelo Assistente de atendimento seja igual à mencionada em processo de reparação anterior na VODAFONE, e desde que confirmada pelo Fabricante mediante critérios para reclamação definidos pelo mesmo.
3. É da responsabilidade do Cliente tomar as precauções necessárias no sentido de prevenir a perda de toda e qualquer informação que se encontre memorizada nos equipamentos e respectivos cartões SIM, razão pela qual a VODAFONE não se responsabiliza pela mesma.
D. Empréstimo de Equipamento1. A VODAFONE empresta ainda aos Clientes que o pretendam, um equipamento de empréstimo, durante o prazo que durar o respectivo processo de reparação, sujeito a disponibilidade de stock.
2. O Cliente é responsável pelo equipamento emprestado, devendo zelar pelo seu bom estado de conservação. Findo o processo de reparação, deve devolvê-lo à VODAFONE, com todos os acessórios disponibilizados, em perfeito estado de conservação e utilização. Caso esta devolução não se verifique, serão facturados ao Cliente os valores correspondentes e aplicáveis.
3. Durante o período de reparação, a VODAFONE zelará pelo bom acondicionamento do equipamento e respectivos acessórios, sempre que aplicável.
4. Em caso de furto ou roubo do equipamento emprestado, de que haja prova testemunhal ou vestígios de arrombamento, escalamento, violência física contra o aderente ou pessoa a quem este tenha confiado o equipamento emprestado, ou violação do veículo transportador o Cliente deverá participar, de imediato, a ocorrência às autoridades policiais e solicitar cópia da participação-crime efectuada junto das mesmas.
5. Adicionalmente deverá também comunicar de imediato à VODAFONE através do telefone 16912 da rede VODAFONE a referida ocorrência, devendo realizar os procedimentos indicados pelo Assistente, bem como o cancelamento do seu cartão SIM, ficando responsável por quaisquer consequências resultantes do não cumprimento desse dever.
E. Prazo de levantamento do Equipamento1. A VODAFONE informará o Cliente, por telefone, da conclusão do processo de reparação, altura em que agendará a data e hora para entregar o respectivo equipamento e recolher o de empréstimo, caso aplicável.
2. Havendo lugar ao pagamento por parte do Cliente, de acordo com o definido na cláusula B.3 e B.4, o mesmo será efectuado na altura da entrega do equipamento.
3. Caso, por motivos imputáveis ao Cliente, não for possível após, tentativa, efectuar a entrega do equipamento e/ou a recolha do equipamento de empréstimo, caso aplicável, deverá o Cliente contactar a VODAFONE através do telefone 16912 da rede VODAFONE para agendar data e hora para devolver o equipamento de empréstimo, caso aplicável, e receber o seu equipamento.
4. Caso se verifique o disposto no ponto anterior e após um prazo máximo de 15 dias de ter ocorrido a comunicação referida no ponto E1, a VODAFONE debitará a título de penalidade a quantia de 10 (IVA incluído), por cada dia de atraso até ao montante máximo de 100 (IVA incluído).
5. Decorridos 5 dias do prazo referido no ponto anterior serão facturadas as quantias não liquidadas, bem como o valor do equipamento de empréstimo, caso exista. A VODAFONE poderá ainda fazer seu o equipamento deixado pelo Cliente, utilizando-o para pagamento parcial das quantias em dívida, o que o Cliente desde já autoriza, e qualifica como dação pro solvendo, aceitando igualmente que para os fins previstos neste número, o valor comercial do equipamento seja calculado pela VODAFONE.
6. Sem prejuízo do estipulado nos pontos anteriores, o equipamento entregue para reparação que não seja levantado no prazo de seis meses a contar da notificação indicada no ponto 1, será considerado abandonado, pelo que a VODAFONE adquire a propriedade do mesmo.
F. Recolha de Dados Pessoais1. O Cliente tem conhecimento, aceita e autoriza pela assinatura da Ficha de Abertura de Reparação o acesso aos dados pessoais que se encontrem nos equipamentos e respectivos cartões SIM, que não tenham sido eliminados nos termos do ponto anterior, pela medida do estritamente necessário ao processo de reparação do seu equipamento.
2. A Vodafone não assume qualquer responsabilidade pela perda ou extravio dos dados referidos nos pontos anteriores ou prejuízos daí decorrentes que lhe não sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave.
3. Os dados recolhidos no âmbito da prestação deste serviço são de fornecimento obrigatório, sob pena de não se proceder à reparação do equipamento, e serão processados automaticamente. Estes dados destinam-se à facturação do presente serviço.
4. Nos termos da regulamentação aplicável ao tratamento de dados pessoais, é garantido aos Clientes o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento. O Cliente pode ainda requerer a eliminação dos seus dados, para fins de marketing ou telemarketing, devendo para o efeito contactar a VODAFONE Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Av. D. João II Lote 1.04.01, piso E2, Parque das Nações, 1998-017, Parque das Nações, Lisboa.